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Área de atuação
Autuação de trânsito, processo de suspensão da carteira, exigência de órgão público que não se sabe como responder. São situações com prazos curtos, etapas próprias e um detalhe que decide boa parte delas: a notificação. Quem perde o prazo perde a discussão, ainda que tivesse razão.
Situações atendidas
A primeira oportunidade de resposta, apresentada ao próprio órgão autuador antes de a multa ser aplicada. É a etapa que mais se perde por desconhecimento.
Aplicada a penalidade, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. É onde se discutem tanto o vício formal do auto quanto o mérito da autuação.
Segunda instância administrativa, para quando a JARI mantém a penalidade. Tem requisitos próprios e prazo contado da decisão anterior.
Instaurado o processo, há prazo para defesa. É procedimento distinto do de cada multa, e a defesa nele não se confunde com o recurso das autuações.
Medida mais grave, com hipóteses específicas previstas em lei e consequências que vão além do período de impedimento.
Defesas, recursos e requerimentos perante órgãos públicos em geral, além de pedidos de licenças, autorizações e certidões.
Como funciona
O processo administrativo de trânsito tem duas notificações distintas: a da autuação, que abre prazo para a defesa prévia, e a da penalidade, que abre prazo para o recurso. Elas chegam em momentos diferentes e servem a finalidades diferentes, e é comum que a primeira passe despercebida — o que faz o condutor perder, sem saber, a etapa mais favorável do procedimento.
A defesa pode atacar a forma ou o mérito. Vício na descrição do fato, na identificação do veículo ou do local, falha na notificação, ausência de requisito legal do auto de infração e erro no procedimento de aferição de equipamento são discussões formais. A negativa da conduta em si é discussão de mérito, e depende de prova.
Cada etapa tem prazo próprio e improrrogável, contado da ciência. Por isso a orientação prática é sempre a mesma: guardar a notificação com a data em que chegou e procurar orientação antes de o prazo correr, e não depois de a penalidade estar aplicada.
Contato
Se você recebeu uma autuação, foi notificado de processo de suspensão da carteira ou precisa responder a uma exigência de órgão público, envie as informações abaixo — de preferência com a data em que recebeu a notificação.
Ao enviar, a mensagem abre no WhatsApp do escritório já preenchida — basta confirmar o envio por lá. Prefere escrever? contato@cesconettodamiani.com.br. Os dados são utilizados exclusivamente para o retorno do contato e não são compartilhados com terceiros. O envio não cria relação de cliente e advogado nem substitui a análise individual do caso.
Esta página tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso por profissional habilitado. Prazos e procedimentos variam conforme o órgão e a natureza da autuação.