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Direito Previdenciário
É por onde tudo começa — e onde boa parte dos direitos se perde. O pedido feito sem os documentos certos produz um indeferimento que depois precisa ser desfeito; o pedido feito na data errada custa meses de benefício. Antes de discutir o mérito com o INSS, vale entender como o procedimento funciona.
O que é
O requerimento administrativo é o pedido formal dirigido ao INSS para a concessão, restabelecimento ou revisão de um benefício. É a via ordinária, gratuita e, na maioria das situações, indispensável: o Supremo Tribunal Federal firmou que, salvo hipóteses específicas, a ação judicial previdenciária pressupõe o prévio requerimento na esfera administrativa, sem o qual falta ao segurado interesse em agir.
Isso significa que não se escolhe entre o INSS e a Justiça: percorre-se o INSS e, se necessário, vai-se à Justiça. O que se escolhe é como percorrer — com que documentos, em que data e pedindo exatamente o quê. Um requerimento mal instruído não é neutro: ele gera uma decisão desfavorável que passa a ser o ponto de partida de tudo o que vier depois.
Vale dizer também o que o requerimento não é. Ele não é uma consulta. O INSS não informa ao segurado qual seria o melhor benefício, nem calcula alternativas: analisa o que foi pedido, com o que foi apresentado, e decide. A comparação entre as regras possíveis é trabalho que antecede o protocolo.
A data do pedido
DER é a sigla de data de entrada do requerimento. É a partir dela que o benefício passa a ser devido, e é ela que define quanto de retroativo o segurado recebe quando a concessão demora ou quando só se obtém na Justiça. Duas pessoas em situação idêntica, que protocolam com seis meses de diferença, recebem valores acumulados diferentes — e essa diferença não se recupera depois.
Daí decorrem duas consequências opostas, que precisam ser equilibradas caso a caso. De um lado, adiar o protocolo custa dinheiro. De outro, protocolar antes de reunir a documentação costuma produzir indeferimento e, com ele, um desgaste que poderia ter sido evitado. A decisão sobre quando pedir é, em muitos casos, tão relevante quanto a decisão sobre o que pedir.
Há ainda uma figura que atenua o problema em determinadas situações: quando os requisitos do benefício só se completam depois do protocolo, admite-se, em certas hipóteses, a reafirmação da data de entrada do requerimento para o momento em que eles efetivamente se implementaram, aproveitando-se o pedido já feito. É matéria com entendimento firmado nos tribunais superiores e que depende das circunstâncias de cada caso.
Como se faz
Extrato do CNIS, carteiras de trabalho, carnês e documentos de períodos não registrados. É a base de tudo e revela o que o INSS já enxerga e o que não enxerga.
Vínculos com pendência, contribuições em código incompatível e períodos ausentes devem ser acertados antes, e não depois de o pedido ser negado por causa deles.
Qual benefício, por qual regra e em que data. É a etapa que a maioria pula e a que mais influencia o valor final do que se vai receber.
Pelo Meu INSS, pela central 135 ou por procurador habilitado, com toda a documentação anexada e o pedido descrito de forma expressa.
Documentos que costumam ser necessários
O que vem depois
Protocolado o pedido, o processo entra em análise e passa a ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, onde constam a situação, as pendências e os documentos juntados. Acompanhar não é formalidade: é nesse painel que aparecem as exigências, e elas têm prazo.
A exigência
Quando falta documento ou informação, o INSS abre uma exigência e concede prazo para cumprimento. Exigência não cumprida no prazo leva ao indeferimento — não por ausência de direito, mas por inércia processual. É uma das causas mais frequentes e mais evitáveis de negativa, e atinge sobretudo quem não acompanha o processo ou não compreende o que está sendo pedido.
A perícia e a avaliação social
Nos benefícios que dependem de incapacidade ou de deficiência, o processo inclui perícia médica e, conforme o caso, avaliação social. O comparecimento é obrigatório, e a documentação médica deve ser levada organizada e atualizada — o perito examina o que lhe é apresentado no dia.
A decisão e o recurso
A decisão pode conceder, indeferir ou conceder em termos diversos do pedido. Indeferido o pedido, cabe recurso às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão. Da decisão da Junta cabe, ainda, recurso às Câmaras de Julgamento. Todo o percurso é gratuito e pode ser feito pelo próprio segurado ou por procurador.
A demora
Quando a análise se arrasta muito além do razoável, sem exigência pendente nem justificativa, a demora em si pode ser levada ao Judiciário, por via própria, para que se determine a conclusão do processo. É providência distinta da discussão do mérito do benefício.
Erros comuns
O pedido segue para análise e é decidido com o que existe no sistema. O que não foi anexado simplesmente não é considerado.
O segurado não acompanha o processo, o prazo escoa e o pedido é indeferido por inércia, ainda que o direito exista.
Requerer por uma espécie ou regra quando outra, já cumprida, renderia mais. O INSS analisa o que foi pedido, não o que seria melhor.
Trinta dias contados da ciência. Passado o prazo, resta refazer o pedido — com nova data de entrada e perda do retroativo correspondente.
Laudos desatualizados, exames faltantes ou histórico desorganizado comprometem a avaliação, que é feita com base no que se apresenta naquele momento.
Benefício concedido em valor inferior ao devido raramente é questionado a tempo, e o prazo de revisão corre desde a primeira prestação.
Caminhos
Nem toda negativa exige ação judicial, e nem toda insistência administrativa é produtiva. Questões documentais — período que faltou juntar, vínculo que precisa ser regularizado, carência mal contada — costumam se resolver na própria via administrativa, com recurso bem instruído. Já matérias que envolvem prova técnica ou controvérsia jurídica, como reconhecimento de tempo especial, comprovação de atividade rural e valoração de laudos médicos divergentes, tendem a se decidir no Judiciário.
Ações previdenciárias contra o INSS tramitam na Justiça Federal e, quando o valor da causa se enquadra no limite legal, nos Juizados Especiais Federais. A instrução costuma incluir perícia por profissional nomeado pelo juízo, com quesitos que podem ser formulados pela parte — diferença relevante em relação à perícia administrativa.
Em todos os cenários, a documentação reunida na fase administrativa é aproveitada. Um processo bem instruído no INSS encurta o caminho judicial; um processo malfeito o alonga.
Dúvidas
Como regra, não. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal condiciona a ação previdenciária ao prévio requerimento administrativo, ressalvadas hipóteses específicas.
Não há exigência legal. A conveniência da assistência varia com a complexidade do histórico contributivo e com a existência de períodos que dependam de prova a ser construída.
O prazo corre de qualquer modo. Convém esclarecer o conteúdo da exigência e cumpri-la dentro do prazo, ainda que parcialmente, registrando o que não foi possível apresentar e por quê.
Depende do fundamento da negativa. Questões documentais costumam se resolver no recurso administrativo; matérias que dependem de prova técnica ou de controvérsia jurídica, em regra, no Judiciário.
Existe. A demora injustificada na conclusão do processo administrativo pode ser levada ao Judiciário por via própria, para que se determine a análise, independentemente da discussão sobre o direito ao benefício.
Um novo requerimento tem nova data de entrada, e o retroativo passa a contar dela. Por isso, discutir a decisão do pedido anterior costuma ser preferível a simplesmente refazê-lo.
Contato
Se você pretende dar entrada em um benefício, recebeu uma exigência que não compreendeu, teve o pedido negado ou está há meses sem resposta do INSS, envie as informações abaixo. O escritório retorna o contato para orientar sobre a documentação e sobre a providência cabível.
Ao enviar, a mensagem abre no WhatsApp do escritório já preenchida — basta confirmar o envio por lá. Prefere escrever? contato@cesconettodamiani.com.br. Os dados são utilizados exclusivamente para o retorno do contato e não são compartilhados com terceiros. O envio não cria relação de cliente e advogado nem substitui a análise individual do caso.
Esta página tem finalidade informativa. O procedimento aqui descrito é o do regime geral de previdência social e não se aplica automaticamente a nenhum caso concreto: a documentação necessária, a data adequada do pedido e a providência cabível dependem do benefício pretendido e do histórico de cada segurado.